Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO — DJE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Alega-se a ausência de intimação válida dos advogados constituídos nos autos da Apelação n. 0000467-71.2018.8.10.0073. 2. O agravante sustenta que, apesar do nome do advogado constar na certidão, não houve intimação válida de nenhum dos procuradores. II. Questão em discussão 3. Examina-se a validade da intimação da defesa técnica por meio do Diário da Justiça Eletrônico — DJe. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, “[a] intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado”. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “[n]ão há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal, bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a mera publicação pela imprensa oficial ou, se for o caso, a intimação do defensor dativo” (HC 110.100/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 11/3/2013). 6. Diante desse quadro normativo e jurisprudencial, conclui-se que não há qualquer irregularidade na forma de intimação realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico — DJe, tampouco violação ao direito de defesa. A legislação processual penal estabelece, de maneira clara, que a cientificação do defensor se aperfeiçoa com a publicação oficial. A orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal reforça essa compreensão, afastando alegações de nulidade quando observados os requisitos legais, como ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento a este agravo regimental. É como voto. 6 Extrato de Ata - 30/12/2025 PRIMEIRA TURMA
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.