Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO ARITMÉTICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, que manteve a homologação dos cálculos da contadoria e afastou honorários sobre o alegado excesso. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão no cumprimento de sentença que homologou o valor apurado pela contadoria judicial, sem fixação de honorários sobre o excesso. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A Corte reconheceu a correção de erro aritmético por simples petição e a quo afastou honorários por inexistir impugnação ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação quanto à pretensão resistida e à natureza da manifestação como simples petição, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se é devida a fixação de honorários com base no § 2º, do CPC, em razão da art. 85, redução do valor executado; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial, com paradigma do STJ e do TJDFT, atendidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou a matéria relevante e concluiu pela correção de erro aritmético por simples petição, afastando honorários. 6. A pretensão de fixação de honorários não prospera porque, ausente impugnação ao cumprimento de sentença e sendo caso de retificação por erro aritmético, não há sucumbência; rever a conclusão demandaria reexame de fatos e provas, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, em desconformidade com o § 1º, do CPC e o art. 1.029, art. 255, § 1º, do RISTJ, além de incidir a Súmula n. 13 do STJ quanto a paradigma do próprio Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC Tese de julgamento quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de matéria fático. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e comprovação de similitude fática, incidindo, ainda a Súmula n. 13 do STJ quanto à paradigma do próprio Tribunal de origem”. CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 85, § 2º, 85 § 11, Dispositivos relevantes citados: 1.029, § 1º, 1.042; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmulas n. 7, 13. Jurisprudência relevante citada:
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