Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE COM CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA PARTE VENCIDA – SUPOSTO SALDO DA VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez efetuada a venda do bem pelo credor fiduciário, tem a devedora o direito a prestação de contas, conforme inteligência do art. 2º do Dec. Lei n.º 911/69, com a redação da Lei n.º 13.043/14. No entanto, as questões atinentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas no âmbito da ação de busca e apreensão, uma vez que esta visa tão somente à consolidação da propriedade do bem ao patrimônio do credor. Dessa forma, a via utilizada é inadequada para o fim a que se destina, sendo necessário a propositura de ação própria, para a pretensão do agravante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.