Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação anterior, sob fundamento de violação ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Definir se a decisão monocrática, que não conheceu do recurso de apelação por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, deve ser mantida ou reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Os fatos e fundamentos da decisão não foram devidamente atacados pela parte recorrente em suas razões recursais, sendo que, nos moldes em que interposto, o apelo inviabiliza a prestação jurisdicional e viola o princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: "O recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida é inadmissível por violação ao princípio da dialeticidade." _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 1.010, incisos II a IV, 932, inciso III, 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS: 39702 DF, Relator o Ministro CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 24/6/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: 28-6-2024; STJ, Tema Repetitivo nº 1306 (Resp's 2148059/MA, 2148580/MA e 2150218/MA, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de 5/9/2025; STJ, AgInt no AREsp: 2318024 BA 2023/0081056-2, Relator o Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 4/3/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 6/3/2024; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.927.148/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022; STJ, Resp's 2148059/MA, 2148580/MA e 2150218/MA, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de 5/9/2025 (Tema Repetitivo nº 1306).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.