Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS AFETADOS PELO TEMA 1300 DO STJ. PROVIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto em ação que discute valores depositados em conta PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de suspensão do processo em razão da determinação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos afetados pelo Tema 1300.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado deixou de observar a suspensão nacional determinada pelo STJ para processos que versem sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.4. A inobservância da suspensão determinada em recursos repetitivos constitui matéria de ordem pública examinável a qualquer tempo, inclusive em sede de embargos de declaração, conforme art. 1.037, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.037, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5932623-12.2024.8.09.0140COMARCA: SanclerlândiaEMBARGANTE: Banco do Brasil S.A.EMBARGADA: Henriqueta da Silva LimaRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS AFETADOS PELO TEMA 1300 DO STJ. PROVIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto em ação que discute valores depositados em conta PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de suspensão do processo em razão da determinação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos afetados pelo Tema 1300.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado deixou de observar a suspensão nacional determinada pelo STJ para processos que versem sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.4. A inobservância da suspensão determinada em recursos repetitivos constitui matéria de ordem pública examinável a qualquer tempo, inclusive em sede de embargos de declaração, conforme art. 1.037, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.037, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.