Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. QUESTÃO DE ORDEM RELATIVA A AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS DE REQUERIMENTO DE DESTAQUE. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO, POR SE REFERIR AO PROCESSAMENTO DE IMPUGNAÇÃO OFERECIDA A DECISÃO DA MESA, EM ESTÁGIO JA SUPERADO DOS TRABALHOS DA ASSEMBLÉIA, QUE JA APROVOU O PROJETO, EM SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido. 01519010 03760200 08113000 01410340 ” é NG svcm/ e $t ” os do as Cid see UT SECRENARIA DO PLENÁRIO 191 EXURATO DA ANYA em "o 1) MS 20.811-2 -DE . a Rel.: Min. Octavio Gallotti. Impte.: Josê Carlos birandão Monteiro (Adv.: Paulo Matta Machado). "Autoridado Coatora: Presidon te da Assembléia Nacional Constituinte. Decisão: Julgou-se prejudicado o mandudo do segurança unanimemente. Plenário, 15.09.88. 01519010 03760200 08114000 00000440 Prosidência do Senhor Ministro Rafacl Mayer. Presentos à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, AL dir Passarinho, Octavio Gallotti, Carlos Madeira e Célio Borja. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Dja ci Falcão, Oscar Corrêa, Francisco Rezek e Sydney Sanches. Procurador-Geral da República, substituto, o Dr. Aris tides Junqueira Alvarenga. .” o Sra vao e au 0% : ' DF. Alberto Veronese Aguiar x Secretário [A
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