Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – INOCORRÊNCIA – ENDEREÇO DESATUALIZADO – DEVER DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (ART. 77, V, CPC) – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO (ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OBRIGAÇÃO EM AUDIÊNCIA – SÚMULA 410 DO STJ FLEXIBILIZADA – NULIDADE DE ALGIBEIRA – VIOLAÇÃO À BOA-FÉ E COOPERAÇÃO – PRECLUSÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada, a qual sustentava nulidade absoluta por ausência de intimação válida dos atos processuais e expropriatórios. A agravante sustenta a existência de vício insanável, afirmando que o advogado presente na audiência não regularizou a representação e que as intimações pessoais falharam por desatualização de endereço, violando o contraditório. Pretende o reconhecimento da nulidade dos atos processuais e a suspensão da adjudicação dos imóveis penhorados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar: i) se a falta de atualização do endereço pela parte atrai a presunção de validade das intimações (art. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC); ii) se a ciência inequívoca da obrigação em audiência supre a necessidade de nova intimação pessoal (flexibilização da Súmula 410, do STJ); iii) se a arguição de nulidade após sete anos de inércia configura a "nulidade de algibeira". III. RAZÕES DE DECIDIR É dever das partes e procuradores manter o endereço atualizado nos autos, sendo que a omissão em comunicar eventual mudança atrai a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço primitivo (art. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC) O comparecimento da executada à audiência de conciliação demonstra ciência inequívoca da obrigação, o que autoriza a flexibilização da Súmula 410, do STJ, conforme jurisprudência recente da Corte Superior A arguição tardia de nulidade, guardada estrategicamente para o momento da expropriação de bens após anos de silêncio, caracteriza a nulidade de algibeira (ou de bolso), prática rechaçada pelo ordenamento por violar a boa-fé objetiva e o dever de cooperação (art. 5.º e 6.º, do CPC) A inércia da parte em regularizar sua representação técnica e atualizar seu paradeiro processual afasta a alegação de cerceamento de defesa, operando-se a preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A omissão do devedor em atualizar seu endereço atrai a presunção de validade da intimação enviada ao endereço constante dos autos, sendo que a arguição tardia de nulidade após ciência inequívoca da obrigação configura "nulidade de algibeira" e viola a boa-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 5.º, 6.º, 77, V, 274, parágrafo único; Súmula 410, do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade processual e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.