Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. . CONFUSÃO SÚMULA N. 83/STJ PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA N. 7/STJ REQUISITOS LEGAIS DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . INEXISTÊNCIA DE SÚMULA N. 211/STJ VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que estavam presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica com aplicação da teoria menor do Código de Defesa do Consumidor, reconheceu relação de consumo, esvaziamento patrimonial e obstáculo ao ressarcimento, bem como a existência de grupo econômico e indícios de confusão patrimonial, afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional e, quanto à tese de sucessão empresarial, registrou a ausência de prequestionamento dos arts. 1.142 e 1.146 do Código Civil, aplicando as Súmulas n. 211, 83 e 7/STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.