Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR FISHING EXPEDITION. AFASTADA. AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO. MANTIDAS A CONDENAÇÃO PARA FLORIZA E A ABSOLVIÇÃO PARA ISMAEL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PARA TODOS OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. DIVERSIDADE DE DROGAS, SENDO UMA DE NATUREZA ALTAMENTE DELETÉRIA (COCAÍNA). EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Estadual e por uma das rés (Floriza) contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para, quanto ao tráfico de drogas, condenar três réus e absolver um (Ismael), e quanto à associação para o tráfico de drogas, absolver todos. O Ministério Público busca a condenação do quarto réu (Ismael) por tráfico de drogas e de todos por associação para o tráfico de drogas. A defesa (de Floriza) pleiteia a nulidade das provas por fishing expedition, a absolvição por insuficiência probatória, a redução da pena-base e a concessão do direito de recorrer em liberdade. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a entrada dos policiais no domicílio e as buscas subsequentes configuraram fishing expedition, tornando as provas ilícitas; (ii) há provas suficientes da autoria do crime de tráfico de drogas em relação a Floriza e Ismael; (iii) estão presentes os requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico em relação a todos os réus; (iv) a diversidade e a natureza da droga apreendida (cocaína) justificam a exasperação da pena-base; e (v) se há interesse recursal para a concessão do direito de recorrer em liberdade. III. Razões de decidir 3. Não há falar em pescaria probatória (fishing expedition) se não houve procura investigativa indiscriminada, mas sim em justa causa, ante fundadas suspeitas da existência de crime permanente, explicitadas nos autos. 4. A autoria do crime de tráfico de drogas em relação a Floriza restou devidamente comprovada pelo conjunto probatório, que inclui denúncias de que no local funcionava uma boca de fumo, depoimentos policiais uníssonos, laudo pericial que atestou a presença de entorpecentes em sua bolsa e contradições em seu interrogatório, sendo inviável a absolvição pretendida. No tocante a Ismael, a mera presença no local do flagrante, sem outros elementos que o vinculem diretamente à posse ou ao comércio dos entorpecentes, não é suficiente para um decreto condenatório, impondo-se a manutenção da absolvição em observância ao princípio do in dubio pro reo. 5. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, é imprescindível a demonstração de um vínculo estável e permanente entre os agentes, com divisão de tarefas, o que não restou comprovado nos autos. 6. A naturezamaisdeletériade uma das substâncias (cocaína) e adiversidadedas drogas apreendidas, especialmente se considerado o contexto de boca de fumo, constituem fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei 11.343/2006. 7. Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, quando já contemplado pela sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.