Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA 298 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O alongamento da dívida originada de crédito rural constitui direito subjetivo do devedor, e não faculdade da instituição financeira, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça. A sentença proferida na ação ordinária conexa reconhece expressamente o preenchimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, notadamente a comprovação de estiagens reiteradas, a condição de produtor rural situado em área de atuação da SUDENE e a formulação de pedido administrativo de prorrogação antes do vencimento da obrigação. O reconhecimento judicial do direito ao alongamento da dívida afasta a exigibilidade do título que fundamenta a ação monitória, tornando juridicamente inviável a cobrança do débito com base no cronograma originalmente pactuado. A propositura da ação monitória, não obstante a existência de direito do devedor à prorrogação obrigatória do vencimento, caracteriza a responsabilidade da instituição financeira pela instauração da demanda, atraindo a aplicação do princípio da causalidade quanto aos ônus sucumbenciais. O não provimento do recurso impõe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença recorrida inalterada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.