Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ENVOLVIDO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DESRESPEITO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. JUÍZO INCOMPETENTE. DETERMINAÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual, embora não conhecido o habeas corpus, concedeu-se a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado da condenação, bem como declarar a nulidade, em relação ao paciente, das provas obtidas mediante interceptação telefônica. 2. A parte agravante argumenta tratar-se de reiteração de razões lançadas em impetração anterior e sustenta não configurada ilegalidade porque surgidos fortuitamente, no curso de interceptações regularmente autorizadas contra investigados sem foro, indícios de envolvimento do então prefeito, no que submetida a investigação ao Tribunal competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) aferir se a pretensão consiste em reiteração de razões veiculadas em impetração anterior; (ii) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (iii) verificar se houve afronta ao princípio do juiz natural, a respaldar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ante a distinção da causa de pedir, não está configurada reiteração de razões veiculadas em impetração anterior. 5. O STF consolidou entendimento pela inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 6. O surgimento de indícios claros de participação de autoridade com prerrogativa de foro impõe a remessa dos autos ao Tribunal competente, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. 7. São nulas as provas produzidas por meio de interceptação telefônica determinada por autoridade judiciária incompetente. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Luiz Fux e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Nunes Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.