Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. I. A demanda recursal diz respeito a determinação do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito decorrente da sentença proferida na ação coletiva nº 14.440/2000, ajuizada pelo SIMPROESEMA. II. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, em se tratando de sentença ilíquida, o prazo prescricional somente passa a fluir após a efetiva liquidação do título, quando então é viável o manejo da execução. III. No caso dos autos, a ação coletiva em comento transitou em julgado no dia 01.08.2011, contudo, a homologação dos cálculos realizados pela contadoria ocorreu somente no dia 09.12.2013, data em que o título restou devidamente liquidado. Deste modo, a presente ação de execução individual proposta no dia 20.07.2018 foi interposta dentro do prazo de 5 anos após a liquidação do título. IV. Agravo conhecido e improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em negar provimento ao Agravo Interno
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