Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 01/2022. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VIA E-MAIL APÓS 01/08/2022. OBRIGATORIEDADE DA PLATAFORMA CAROLINA BORI. PORTARIA MEC Nº 1.151/2023. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Samuel Borges Duarte contra sentença que denegou a segurança em pleito de revalidação simplificada de diploma de Medicina obtido no exterior. O apelante sustenta possuir direito líquido e certo à abertura do processo administrativo na UEMA a qualquer tempo, independentemente de edital, com base na Resolução CNE/CES nº 01/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o pedido de revalidação formulado diretamente à universidade via e-mail, após agosto de 2022, é válido para fins de impetração de mandado de segurança, ou se a utilização exclusiva da Plataforma Carolina Bori constitui requisito formal indispensável e intransponível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a Resolução CNE/CES nº 01/2022 tenha estabelecido a possibilidade de requerimento de revalidação a qualquer tempo, superando em parte a rigidez do Tema 599 do STJ (distinguishing), o Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.151/2023, consolidou a obrigatoriedade de tramitação exclusiva pela Plataforma Carolina Bori para todos os processos iniciados após 01/08/2022. 4. O protocolo efetuado pelo impetrante via correio eletrônico (e-mail) em 06/08/2024 desrespeita o fluxo procedimental obrigatório, tornando o requerimento administrativo inválido perante a instituição de ensino, nos termos do art. 43, § 2º, da referida Portaria. 5. Eventuais falhas técnicas ou ausência de vagas na Plataforma Carolina Bori não podem ser imputadas à universidade estadual, que não detém a gestão do sistema federal, carecendo a autoridade coatora de pertinência subjetiva para responder por tais intercorrências. 6. A evolução normativa (Resolução CNE/CES nº 02/2024) reforça a tendência de rigorismo no processo, excluindo o curso de Medicina da tramitação simplificada e condicionando a revalidação à aprovação no exame nacional (Revalida). 7. Inexistindo prova pré-constituída de protocolo regular via plataforma oficial, falece ao impetrante o direito líquido e certo exigido na via estreita do writ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Mantida a denegação da segurança por fundamentos diversos da sentença. Tese de julgamento: 1. A partir de 01/08/2022, a validade do requerimento de revalidação de diploma estrangeiro está condicionada ao uso exclusivo da Plataforma Carolina Bori. 2. O protocolo por vias alternativas (e-mail ou físico) não gera direito líquido e certo ao processamento administrativo pela universidade pública. 3. A alegada falha técnica da plataforma não é imputável à universidade revalidadora, inexistindo direito líquido e certo à tramitação do pedido por vias alternativas.
Recurso conhecido e não provido. Mantida a denegação da segurança por fundamentos diversos da sentença.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.