Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. RESERVA TÉCNICA DE 1/3 PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (ADI 4.167/DF E TEMA 958). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO CLARO E COESO DE TODAS AS TESES RECURSAIS. CONVERSÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 NO PERCENTUAL DE 33,33%. MERA OPERAÇÃO ARITMÉTICA DECORRENTE DA LEI FEDERAL. VALIDADE FORMAL DAS LEIS LOCAIS QUE NÃO SUPRE A INSUFICIÊNCIA MATERIAL DOS PERCENTUAIS PAGOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CEDE DIANTE DA ILEGALIDADE CONSTATADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Olindina contra acórdão que deu parcial provimento ao Agravo Interno apenas para excluir a condenação do ente público ao pagamento de custas processuais, mantendo a condenação de adequação da jornada docente e pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do descumprimento do terço extraclasse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição ao determinar o pagamento de complemento remuneratório até o patamar de 33,33% mantendo a validade das leis municipais, e se foi omisso quanto à indicação de dispositivo legal específico para tal percentual e quanto ao enfrentamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos. III. Razões de decidir 3. Inexiste contradição no julgado, porquanto a validade formal das Leis Municipais nº 170/2012 e nº 242/2014 não afasta a constatação de sua manifesta insuficiência material para o cumprimento da obrigação de patamar mínimo nacional imposta pela Lei Federal nº 11.738/2008. 4. Não há omissão quanto à base legal do percentual de 33,33%, uma vez que este constitui mera expressão aritmética da fração de 1/3 estabelecida no art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, cuja aplicação imediata afasta qualquer alegação de aumento de vencimentos pelo Judiciário ou violação à Súmula Vinculante nº 37. 5. A presunção de legitimidade dos atos administrativos possui natureza relativa e não se sobrepõe ao dever de adequação e ressarcimento decorrente do descumprimento de norma federal autoexecutável de caráter nacional. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Referências: Constituição Federal, arts. 22, XXIV, 37, X, e 97. Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Código de Processo Civil, art. 1.022. STF, ADI nº 4.167/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 27.04.2011. STF, RE nº 936.790/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, Tema 958.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.