Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DA RÉ – (1) COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE MASTOPEXIA COM IMPLANTES MAMÁRIOS, EM DECORRÊNCIA DA CIRURGIA BARIÁTRICA À QUAL A AUTORA FOI ANTERIORMENTE SUBMETIDA – TEMA REPETITIVO 1069 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TESE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE A COBERTURA É OBRIGATÓRIA APENAS EM SITUAÇÕES DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CARÁTER MERAMENTE ESTÉTICO DO PROCEDIMENTO REQUERIDO E NÃO REALIZADO NO CURSO DA DEMANDA – AUSÊNCIA DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO DE SAÚDE – ARTIGO 10, INCISO II, DA LEI Nº 9.656/1998 – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – (2) PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE COBERTURA DAS CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICAS PELA RÉ – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A CAUSAR ABALO EXTRAPATRIMONIAL – NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO – (3) SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, COM A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
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Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.