Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DA IMPETRANTE EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES 16, 28 E 32. QUESTÕES ASSINALADAS CORRETAMENTE PELA CANDIDATA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES NÚMEROS 25, 26 e 47. TEMA 485, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA APENAS EM RELAÇÃO À QUESTÃO 47. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. REPRODUÇÃO DE LEI DE FORMA INCOMPLETA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO EM PARTE COM PARECER. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, demonstrando o interesse na reforma do julgado. 2. Carece de interesse de agir a impetrante naquilo que diz respeito às questões 16, 28 e 32, cujas respostas assinaladas coincidem com o gabarito oficial da banca examinadora, uma vez que a eventual anulação não lhe traria benefício prático na pontuação já obtida. 3. No mérito, conforme Súmula 485, do Supremo Tribunal Federal, o judiciário não pode substituir a banca examinadora e reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. 4. Excepcionalmente, entretanto, o poder judiciário pode reconhecer a ilegalidade da questão valendo-se do juízo de compatibilidade, ou seja, pode anular questão com conteúdo não previsto no edital, como ocorre no caso. 5. A análise do mandamus leva à conclusão que a sentença deve ser parcialmente reformada em relação à questão número 47, observando-se os precedentes deste Tribunal de Justiça, porquanto a referida pergunta reproduziu texto de lei de forma incompleta, devendo nesse caso a pontuação ser atribuída à impetrante, porquanto manifesta a ilegalidade nela contida. 6. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrado da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.