Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por não terem os Agravantes impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, os Agravantes sustentam ofensa aos arts. 33 e 59 do Código Penal e 386 do Código de Processo Penal, requerendo o provimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e provido. 3. Decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula n. 182 do STJ, limitando-se a reiterar argumentos meritórios do recurso especial. 5. A questão em discussão também consiste em saber se é possível a análise do mérito do recurso especial que não superou o juízo de admissibilidade. III. Razões de decidir 6. Os Agravantes não refutam especificamente o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 182 do STJ, reiterando apenas teses meritórias do recurso especial. 7. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo o não conhecimento do agravo regimental. 8. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ônus não observado. 9. É inviável a análise do mérito do recurso especial que não superou o juízo de admissibilidade, razão pela qual as teses defensivas de mérito não devem ser apreciadas. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ impede o conhecimento de agravo que não ataca, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. Não se analisa o mérito de recurso especial que não superou o juízo de admissibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula n. 182/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Quinta Turma, DJe 18/3/2022
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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