Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DESISTÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado da prática do crime de estelionato, com alegação de nulidade processual em razão do encerramento da instrução criminal sem a realização de perícia em áudios apresentada pela defesa e previamente deferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Teresina. Posteriormente, foi apresentado pedido de desistência do writ pelo impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a homologação do pedido de desistência do Habeas Corpus formulado pelo impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de desistência do Habeas Corpus, enquanto ação constitucional, encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, desde que haja manifestação expressa do impetrante. 4. A jurisprudência admite a homologação de pedido de desistência em situações análogas, conforme precedentes do STF e dos tribunais estaduais. 5. Verificada a possibilidade jurídica da desistência, o pedido deve ser acolhido, extinguindo-se o writ sem análise do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido homologado. Tese de julgamento: 1. “Quando houver manifestação expressa do impetrante pela desistência do writ, é de rigor a sua homologação”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC n. 697.042/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07.12.2021; TJSP, HC Criminal 2033754-30.2022.8.26.0000, Rel. Des. Willian Campos, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 26.05.2022. DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONÓRIO (OAB/PI nº 18.076), em favor de BRUNO CASTRO NASCIMENTO, qualificado e representado nos autos, no qual se apontou a existência de nulidades processuais decorrentes da não produção de prova pericial em áudios anexados pela defesa, cuja realização havia sido anteriormente deferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Teresina. O Impetrante aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O peticionário fundamentou a ação constitucional sustentando cerceamento de defesa decorrente do encerramento da instrução sem a realização da prova pericial deferida. Colaciona aos autos os documentos de ID 27957572 a 27958080. Em seguida, o Impetrante formulou pedido de desistência do presente habeas corpus (ID 28093566). Eis um breve relatório. Passo ao exame do pedido. O instituto do Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5o, LXVIII, da CF/88 c/c art. 647, do Código de Processo Penal. No presente caso, o Impetrante peticionou requerendo a desistência do habeas corpus. Inicialmente, insta consignar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a desistência da ação constitucional de Habeas Corpus, o que se observa dos seguintes precedentes transcritos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. DESISTÊNCIA DO WRIT IMPETRADO PERANTE A CORTE ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DESTE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A manifestação da defesa, confirmando que pediu desistência do habeas corpus originário, em que fora indeferido o pedido de liminar, em função da impetração deste writ, em que pleiteia a superação da Súmula n. 691 do STF, evidencia a impossibilidade de conhecimento deste mandamus, ante a impossibilidade de superar-se o referido entendimento sumular se sequer há habeas corpus em tramitação na Corte de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 697.042/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.) HABEAS CORPUS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Quando houver manifestação expressa do impetrante pela desistência do writ, é de rigor a sua homologação – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2033754-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022) Logo, verificada a possibilidade jurídica do Impetrante desistir da ação de Habeas Corpus impetrada, como ocorreu no presente caso, deve ser acolhido o pedido formulado. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo patrono do Paciente, declarando extinto o presente habeas corpus. Assim, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Pedido homologado.
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