Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação revisional de contrato de financiamento de veículo proposta em face de instituição financeira, julgada improcedente. O autor foi condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, observada a justiça gratuita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a alegação de abusividade dos juros remuneratórios; (ii) a legalidade da tarifa de cadastro e da tarifa de avaliação do bem; (iii) a ocorrência de venda casada na contratação de seguro prestamista. III. Razões de Decidir 3. Não há indícios de abusividade dos juros remuneratórios, que não ultrapassam significativamente a taxa média de mercado, conforme jurisprudência do STJ 4. A tarifa de cadastro é válida, conforme Resolução CMN nº 3.518/2007 e Súmula 566 do STJ, não havendo prova de abusividade (Tema Repetitivo 958). 5. A tarifa de avaliação do bem é legal, com serviço efetivamente prestado, comprovado por termo de vistoria (Tema Repetitivo 958). 6. Não se configurou venda casada na contratação do seguro, que foi facultativo e contratado em instrumento apartado, contendo ainda cláusula expressa no sentido da possibilidade de cancelamento do seguro com devolução proporcional do prêmio pago (Tema Repetitivo 972). 7. O serviço de assistência 24 horas foi contratado livremente, sem abusividade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de abusividade nos juros remuneratórios quando em conformidade com a média de mercado. 2. A validade das tarifas de cadastro e avaliação do bem quando comprovada a prestação do serviço. 3. A inexistência de venda casada quando o seguro é contratado de forma facultativa.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.