Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PRISÃO DECORRENTE DE PRONUNCIA. ILEGITIMIDADE, SE PROVADAMENTE INSUBSISTENTE O ÚNICO MOTIVO PELO QUAL SE NEGOU AO ACUSADO O BENEFICIO DE PERMANECER EM LIBERDADE. RECURSO DE HABEAS CORPUS PROVIDO.
Por todo o exposto, somos pelo provimento do recurso.* Dou cpof feito o relatório. Ed SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RHC 57,998-1-R$ .4 VD T 8 : O SR, MINISTRO XAVIER DE ALBUQUERQUE (RELATOR):- Conquanto advertido de que não subsistia o único motivo pelo qua] foi negado 46 recorrente q benefício de permanecer em 1i-berdade após a sentença de pronôncia, o Juíz perseverou na né= gatíva. E o Tribunsi a Quo, sem nada investigar sobre as ra-aões pelas quais o processo sofrera Tonga paralização apôs a dt ta pronúncia, entendeu de debitê-la ao recorrente e de erigf--la em causa justificativa ——. e retroativa, JA se vê -—— da pri são decretada quatro anos antes, E textual, no acórdão recerrf do, que a prisão “estã perfeitamente legal e justificada, espe cialmente por causa do prejutro causado ao andamento normal de processo” (Fis. 22). Be acordo com o púrecer q, aínda, pelas razões do voto vencido de fis. 24, dou provimento ac recurso é concedo o habeas corpus. . onrroio 04190570 | C9983000 . dizdúsco E TEEN | ' ) i a o e 315 | PRIMEIRA TURMA .| k EXTRATO DA ATA 01177010 04190570 ogas4g00 .. 00000420 | RHC 57.998-1 — RJ — Rel.Min. Xavier de Albuquerque Recte: Josê Ribamar Lima (Adv. Valter Bertanha valadão) «Recdo: - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. DecisZo:Deram provimento unanimemente.12 T. 10.06.80. |. presidência do Sr. Mine xavier de Albuquerque, na ausér cia justificada as SgreMin. Thompson Flores (Presidente). […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito de recorrer em liberdade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.