Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. REGIME DE DOBRA. ATO DISCRICIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO ENQUADRAMENTO DEFINITIVO. REFLEXOS SALARIAIS CONDICIONADOS AO EFETIVO EXERCÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por professor municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de enquadramento definitivo em jornada de 40 horas semanais, em razão do exercício prolongado de carga suplementar (regime de dobra), bem como de pagamento de reflexos salariais permanentes decorrentes dessa ampliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o exercício prolongado de carga horária suplementar gera direito ao enquadramento definitivo do servidor em jornada de 40 horas semanais; (ii) estabelecer se são devidos reflexos salariais permanentes sobre a carga horária estendida, inclusive em períodos sem a efetiva prestação do serviço adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR O regime jurídico do magistério municipal prevê carga horária base de 20 horas semanais, admitindo convocação para jornada suplementar conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 612/2015. A ampliação da carga horária possui natureza de ato administrativo discricionário, fundada nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. O exercício prolongado da jornada suplementar não altera a natureza do cargo originário, que permanece vinculado à carga horária de 20 horas semanais. O reconhecimento judicial de enquadramento definitivo em jornada ampliada viola o princípio da separação dos poderes. A Súmula Vinculante nº 37 do STF impede o Judiciário de conceder aumento de vencimentos com fundamento em isonomia. Os reflexos salariais, como 13º salário e férias, devem considerar a remuneração integral apenas durante o período de efetivo exercício da carga horária estendida. A cessação da jornada suplementar, inclusive em períodos de recesso, implica retorno legítimo à remuneração correspondente à carga horária originária, não configurando redução salarial ilícita. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia confirma que a ampliação de carga horária não constitui direito subjetivo do servidor, dependendo de ato discricionário da Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, pelas razões alinhadas no voto do relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.