Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA – COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DO ILÍCITO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR – FACULDADE DO AUTOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. Em se tratando de ação indenizatória, decorrente de ilícito civil, o foro competente é o do domicílio do autor ou do local do fato, a teor do disposto no artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante da natureza da demanda e da causa de pedir extraída da inicial, dispõe as Requerentes da faculdade legal de escolherem, de forma discricionária, entre o foro do seu domicílio ou do local do fato, para reclamar a reparação dos danos que entender cabíveis. Deste modo, a escolha das Requerentes, pelo ajuizamento da demanda na comarca onde residem, deve ser respeitada, sendo portanto, tal foro competente para o ajuizamento da ação de reparação por danos morais. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.