Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que determinou que os valores a serem apurados em liquidação devem se limitar ao período compreendido entre "07/08/2004 (prescrição quinquenal) e 25/05/2010 (data de publicação da LCE 1.111/2010 – Agravo de Instrumento nº 3001455-46.2023.8.26.0000, julgado por esta E. 7ª Câmara de Direito Público, no qual a questão relativa à reestruturação da carreira já havia sido resolvida, oportunidade na qual se decidiu que o acórdão proferido na fase de conhecimento, ora executado, não faz ressalva acerca de eventual restruturação, pelo que se há de ter em conta a coisa julgada – De qualquer forma, a diretriz estabelecida por esta superior instância não se viu observada pelo juízo de primeiro grau, que deu sequência aos cálculos em curso, razão por que os argumentos das agravantes, quando menos, permitem restaurar os efeitos práticos daquilo que se decidira, possibilitando conhecer eventual redução de vencimentos, decorrente da restruturação da carreira, com aplicação do Tema 05 do STF – Destarte, a publicação da LC nº 1.111/10 não pode ser considerada como termo final dos cálculos, havendo de se seguir no tempo precisamente para que se possa, configurada a hipótese, aplicar a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, com vista à recomposição dos vencimentos, até a absorção daquelas diferenças – Recurso provido.
tagem Pessoal Nominalmente Identificada, com vista à recomposição dos vencimentos, até a absorção daquelas diferenças – Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.