Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que condenou ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de progressão funcional de servidor público, relativas ao período de maio de 2022 a setembro de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a interpretação da decisão no Mandado de Segurança quanto ao direito à progressão funcional; (ii) a retroação dos efeitos financeiros da progressão para período anterior à notificação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão no Mandado de Segurança reconheceu a ilegalidade da exclusão do servidor do certame avaliativo, tornando a concessão da progressão um ato vinculado. 2. A limitação financeira adotada na via administrativa, com base na Súmula 271 do STF, não extingue o direito material às diferenças salariais anteriores, que devem ser cobradas pelas vias ordinárias. 3. A sentença corretamente determinou o pagamento das diferenças remuneratórias desde maio de 2022, data em que o direito à progressão foi violado. 4. O cálculo das diferenças, conforme laudo pericial apresentado pelo Estado, reflete de forma mais acurada as tabelas remuneratórias corretas para cada competência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial que reconhece a ilegalidade da exclusão do servidor do certame avaliativo implica o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data em que o direito foi violado, independentemente da limitação financeira imposta na via administrativa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85; Súmula 271 do STF.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.