Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
acompanhado de extratos de movimentação financeira, não constitui título hábil para a promoção de ação executiva. II. Ademais, a existência da assinatura somente de uma testemunha, e não de duas como expressamente previsto no inciso II, do art. 585, retira do contrato bancário, que nada mais é que um documento particular, a categorização de título executivo extrajudicial. Aplicação do princípio da nulla executio sine titulo. III. Precedentes da 2ª Seção. IV. Recurso conhecido e desprovido". "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INEXEQÜIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ART. 585, II, DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO. I - O contrato assinado, apenas, por uma testemunha, embora existente, válido e eficaz entre as partes contratantes, é tido como inexeqüível, por não se revestir do caráter de título executivo descabimento da condenação do devedor no pagamento dos acréscimos previstos na avença, por não preenchidos os requisitos contemplados no art. 585, II, do CPC. II - A orientação consolidada na jurisprudência do Stj é no sentido de que não são protelatórios os embargos declaratórios, quando opostos para o efeito de prequestionamento da matéria, com vista a interposição de recurso especial. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 27 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.