Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE COMPRA QUE ENSEJOU NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO APRESENTADO COM ASSINATURA FALSIFICADA GROSSEIRAMENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. INSCRIÇÕES ANTERIORES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral. A parte autora alega que não contratou o débito que ensejou a negativação de seu nome e que os dados constantes no contrato apresentado pelo réu são inconsistentes, contendo assinatura grosseiramente falsificada. Requer a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativação do nome da parte autora decorreu de fraude, tornando-se indevida a inscrição nos cadastros restritivos de crédito; e (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o ônus da prova quanto à existência da contratação, nos termos dos arts. 3º e 14 do CDC. A comparação entre a assinatura no contrato apresentado pelo réu e os documentos pessoais da parte autora revela discrepância evidente, o que reforça a alegação de fraude. Além da assinatura divergente, há inconsistências nos dados cadastrais do contrato impugnado, como endereço e número do documento de identidade, comprometendo sua autenticidade. O fornecedor tem o dever de adotar medidas de segurança para evitar fraudes e garantir a autenticidade da contratação, sob pena de assumir os riscos decorrentes da falha na verificação da identidade do contratante. Comprovada a inexistência da contratação, a negativação é indevida, devendo ser excluído o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito. O reconhecimento da inexistência do débito não implica, por si só, direito à indenização por danos morais, especialmente quando há registros anteriores nos cadastros de inadimplentes, conforme entendimento da Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O fornecedor tem o ônus de demonstrar a validade da contratação questionada, devendo apresentar prova inequívoca da autenticidade do contrato. A divergência evidente de assinatura e a inconsistência nos dados cadastrais afastam a credibilidade do contrato e caracterizam a inexistência da dívida. A inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito impõe ao fornecedor a obrigação de exclusão do nome do consumidor. A indenização por danos morais não é devida quando há registros preexistentes nos cadastros de inadimplentes, conforme Súmula 385 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º e 14; CPC, art. 373, II e art. 536, § 1º; STJ, Súmula 385. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297.
Recurso parcialmente provido.
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.