Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO. OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ APRECIADA NO RECURSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte requerente contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos recursos da parte autora e do município, nos termos do voto do Relator. II. Questão em discussão 2. Foi apontada omissão "sobre a ausência de analise quanto ao pedido de fazer constar que a verba honorária fixada na sentença de mérito seja rateada entre o Município e o Estado" (sic). III. Razões de decidir 3. Não há a omissão alegada, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O Acórdão embargado analisou satisfatoriamente o pedido formulado em apelação e manteve a sentença tal qual como prolatada. Assim, trata-se de mero inconformismo quanto ao resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não têm por objetivo a rediscussão em razão de irresignação quanto ao decidido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1234.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.