Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM WRIT ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado (CP, art. 157, §2º, II; §2º-A, I c/c art. 71), com fundamento em alegado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na conclusão de incidente de insanidade mental e da necessidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde. Requereu-se, liminarmente e no mérito, a soltura do paciente com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão ou prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva em razão do alegado excesso de prazo na conclusão do incidente de insanidade mental; e (ii) estabelecer se é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, à luz da condição de saúde do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das teses relativas ao excesso de prazo e à prisão domiciliar já foi realizada em habeas corpus anterior (nº 0754841-52.2025.8.18.0000), da mesma relatoria, cujo acórdão foi proferido em 12/6/2025, negando a ordem e não conhecendo o pedido de prisão domiciliar, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. 4. O Habeas Corpus em questão (nº 0754841-52.2025.8.18.0000) foi remetido em julho de 2025 ao STJ, para fins de julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo impetrante. 5. Além disso, houve julgamento de outro habeas corpus anterior (nº 0767845-93.2024.8.18.0000), com a análise específica do pleito de prisão domiciliar por doença, o qual transitou em julgado. 6. Acrescenta-se que o paciente permanece sob acompanhamento médico regular no sistema prisional, conforme informado oficialmente em julho de 2025, estando apto para receber tratamento na unidade prisional. 7. A repetição de fundamentos e pedidos já apreciados configura litispendência, impedindo novo exame da matéria, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem não conhecida, em consonância parcial com o parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. A reiteração de habeas corpus com os mesmos fundamentos e objeto de writ anterior já apreciado configura litispendência, vedando novo conhecimento da matéria.” Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, II e §2º-A, I c/c art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 886.966/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.2.2024. STJ, AgRg no RHC n. 199.807/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 30.9.2024. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0764527-68.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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