Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO INOMINADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada com o objetivo de satisfazer crédito judicial no valor de R$47.109,13, referentes a danos materiais e morais. O executado apresentou Embargos à Execução, os quais foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a sentença exequenda é líquida e que não restou comprovada a alegada disponibilização do crédito nem o excesso de execução. Irresignada, a parte executada interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença. II - A questão em discussão consiste em verificar a existência de excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente. III - A sentença exequenda já fixou os parâmetros do valor devido, sendo líquida e exequível, restando apenas cálculos aritméticos para sua apuração. Não há prova nos autos de que o executado tenha realizado a disponibilização do crédito objeto da condenação, não se configurando excesso de execução. As matérias abordadas nos embargos já foram objeto de decisão transitada em julgado, não podendo ser rediscutidas na presente fase processual. Aplica-se o art. 46 da Lei 9.099/95, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. IV - Recurso desprovido.
IV - Recurso desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.