Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA CONFESSADO. COBRANÇA LEGÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO I. Caso em exame Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que reconheceu débito por consumo não registrado e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença foi proferida nos autos de ação proposta por consumidor que alegou demora no restabelecimento de energia após queda de raio e posterior cobrança por desvio de energia. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança decorrente do desvio de energia elétrica é legítima diante da confissão do consumidor e dos documentos apresentados pela concessionária; e (ii) saber se a demora no atendimento pela concessionária configura falha na prestação de serviço a justificar indenização por danos morais. III. Razões de decidir A concessionária realizou inspeção técnica na unidade consumidora, identificando desvio de energia antes do medidor, lavrando Termo de Ocorrência de Irregularidade, com respaldo na Resolução ANEEL nº 1000/2021. O próprio autor confessou em audiência que realizou ligação direta no poste, fato que reforça a legalidade da cobrança por consumo não registrado. A jurisprudência deste Tribunal admite a cobrança quando comprovado o desvio, com regular processo administrativo e ciência do consumidor. A conduta do autor, ao proceder ligação irregular, compromete a configuração de dano moral, pois assumiu os riscos da medida ilícita, inexistindo prova de conduta abusiva ou falha grave e injustificada da concessionária. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: “1. É legítima a cobrança por consumo não registrado quando comprovado desvio de energia elétrica antes do medidor, com confissão do consumidor e documentação idônea. 2. A realização de ligação clandestina pelo próprio consumidor afasta a configuração de dano moral decorrente da suposta falha no restabelecimento de energia.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPC, art. 373, I; CC, art. 927; CP, art. 155, §3º. .
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.