Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RE-RATIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos com pedido de efeito modificativo em relação a condenação em sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na necessidade de re-ratificação da condenação em sucumbência, ajustando os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A condenação em sucumbência foi ajustada para fixar os honorários advocatícios em 20% do valor de alçada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para re-ratificar a condenação em sucumbência, mantendo-se o decisum nos demais aspectos. Tese de julgamento: 1. A condenação em sucumbência, ajuste dos honorários advocatícios, merece ser re-ratificado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 49; Provimento nº 043/2020-CGJ. Jurisprudência relevante citada: Não citada.
decidiu, por maioria, vencida a Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.