Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação interposta, deixando de se manifestar quanto ao pedido de majoração da verba honorária, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à análise do pedido de majoração de honorários advocatícios, à luz do art. 85, § 11, do CPC/2015, e da tese firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ. III. Razões de decidir 3. O art. 1.022 do CPC autoriza a oposição de embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Constatada a omissão no julgado quanto à análise do pedido de majoração dos honorários recursais, cabível sua correção mediante integração do acórdão. 5. Estão presentes os requisitos fixados no Tema Repetitivo 1.059/STJ para a majoração: acórdão sob vigência do CPC/2015, desprovimento integral do recurso, e existência de condenação anterior em honorários. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos para majorar os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, mantidos os demais termos do acórdão embargado. Tese de julgamento: “1. É cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando preenchidos os requisitos fixados no Tema 1.059 do STJ.” “2. A omissão quanto à análise da majoração pode ser suprida por meio de embargos de declaração com efeitos integrativos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.059.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos integrativos, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte embargante, mantidos os demais termos do acórdão embargado, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.