Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Julgamento: aplicação do CPC/73. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração da lesão, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Da divergência jurisprudencial. A incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 821.337/SP, Terceira Turma, DJe de 13/03/2017 e AgInt no AREsp n. 964.391/SP, Terceira Turma, DJe de 21/11/2016. - Da orientação consolidada na jurisprudência do STJ A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de não considerar possível invocar as normas do CDC para a regulação de contratos de prestação de serviços advocatícios. Nesse sentido, por todos, podem-se citar os seguintes precedentes: REsp 1.117.137/ES, de minha relatoria, 3ª Turma, DJe 30/6/2010; REsp 757.867/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 9/10/2006; REsp 539077/MS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ 30/05/2005; REsp 914.105/GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, DJe 22/9/2008; REsp 1.134.889/PE, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, 4ª Turma, DJe 8/4/2010. Forte nessas razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2017. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.