Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ESPÓLIOS DE HORÁCIO MARQUES FILHO, DE AYTES BARRETO MARQUES, e DE JOÃO MOYSES FERREIRA FILHO em face de Acórdão ID 28945349 que julgou extinto o processo por ausência de interesse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração estão previstas no art. 1.022 do CPC. 4. Os embargante afirmam a existência de omissões, contradições e obscuridade no Acórdão combatido. Porém, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade pelo mero julgamento contrário aos interesses da parte. 5. Como exposto no Acórdão as partes ingressaram com a presente ação com o fim de cumprir o Acórdão proferido no Processo nº 297/1976 (Ação Rescisória), cuja cópia reprográfica da Inicial, do Acórdão e respectiva publicação no DJ de 16/04/1979 possuem. 6. Embora tenham os embargante razão quanto à inexistência de prazo para a propositura da ação (vide REsp 1.722.633), o acórdão não decidiu pela ocorrência de prescrição ou decadência acerca do direito da ação, bem como não expôs a ocorrência e prescrição aquisitiva. 7. Do contrário, utilizou-se como fundamento a demora no ajuizamento da ação (mais 30 anos após a publicação do Acórdão cujos autos se pretende restaurar) e o fato de que a parte possui cópia reprográfica da Inicial, do Acórdão e respectiva publicação no DJ de 16/04/1979 para concluir pela ausência de interesse-utilidade, ante a ausência de comprovação de que a execução do Acórdão não foi possível, mesmo com os referidos documentos. 8. Não se disse que os documentos que a parte possui são o suficiente para o início do cumprimento do Acórdão, mas sim que os embargantes não comprovaram que a pretensão executória se restou inviável. Veja-se à Inicial ID 28945142 que a parte expressamente informa que não houve o cumprimento de sentença, mas não apontar ter requerido o início do cumprimento. 9. Portanto, o Acórdão, analisando os fatos trazidos, aplicou o direito que entendeu cabível ao caso, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO. 10. Recurso conhecido e desprovido. _________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 1.022 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF - RE: 1298670 RS 0314676-06.2019.8.21.7000, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 23/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 20/06/2022. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.