Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília, 29 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30311650 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 29/09/2021 19:13:11 Código de Controle do Documento: 8b4a8570-10ae-4e81-8539-a1ba58fc559c
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O STJ EREsp 1.660.363 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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