Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 317 do Regimento Interno do STF, o agravo regimental somente é cabível de decisão monocrática de Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Agravo não conhecido.
Tribunal não conheceu do agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 25.04.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Cont Louise Ce 1 / tuto rómimst su + Coordenador STF 102.002
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O STF AI 265.079 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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