Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO E RECEPTAÇÃO CULPOSA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Samuel José Fernandes foi condenado por tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu alegando nulidade das provas por violação de domicílio e ausência de fundada suspeita, além de pleitear absolvição ou desclassificação dos delitos para uso próprio e receptação culposa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade das provas obtidas durante a abordagem policial, (ii) a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para uso próprio, (iii) a desclassificação da receptação para modalidade culposa, e (iv) a aplicação do tráfico privilegiado em sua fração máxima. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi considerada válida, pois havia fundada suspeita baseada em denúncia anônima e fuga do acusado. 4. As provas foram consideradas suficientes para a condenação, com base em depoimentos de policiais e apreensão de drogas e veículo adulterado. 5. A desclassificação para uso próprio foi rejeitada devido à quantidade e variedade de drogas, além dos apetrechos encontrados, indicando tráfico. 6. A desclassificação para receptação culposa foi negada, pois o acusado não demonstrou a origem lícita do bem e agiu sem a devida cautela ao adquirir o veículo. 7. O tráfico privilegiado foi aplicado com redução de um sexto, considerando a primariedade e os bons antecedentes do acusado, mas ponderando a quantidade de droga apreendida e apetrechos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial é válida quando há fundada suspeita. 2. A condenação por tráfico de drogas e receptação é mantida quando há provas suficientes. 3. A desclassificação para uso próprio e receptação culposa é inaplicável diante das evidências. 4. O tráfico privilegiado pode ser aplicado com redução proporcional à quantidade de droga e circunstâncias do caso. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, caput; art. 311, §2º, inciso III; art. 59; art. 33, §2º, alínea "a"; art. 44, inciso I. Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.757.950/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 1/6/2021. STJ, AgRg no HC n. 684.062/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.