Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA NO MOMENTO DA NOMEAÇÃO E POSSE. PEDIDO DE RESERVA DE VAGA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para assegurar a posse de candidato aprovado em concurso público, mediante reserva de vaga, até a expedição de diploma de curso superior, exigido para o cargo de professor de Física. II. TEMA EM DEBATE 2. O tema em debate consiste em saber se é possível conceder tutela provisória para assegurar a posse futura de candidato aprovado em concurso público, mediante reserva de vaga, em razão de alegada mora administrativa da instituição de ensino na expedição do diploma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a inexistência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. 4. O edital do concurso público exige, como condição para posse, a apresentação de diploma de conclusão de curso superior específico, sob pena de eliminação do certame. 5. A criação de exceção à regra editalícia por meio de decisão judicial implicaria violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital, além da autonomia administrativa. 6. Embora o Superior Tribunal de Justiça admita, em hipóteses excepcionais, a flexibilização da exigência formal do diploma para a assunção do cargo público ou para a contabilização de título, mediante apresentação de documento equivalente, no caso concreto não há nos autos comprovação idônea da conclusão do curso ou da possibilidade de colação de grau antes do prazo para posse. 7. Não demonstrada a probabilidade do direito, ressente a hipótese de um dos pressupostos à concessão da tutela antecipada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido mas desprovido. Tese de julgamento: "1. A exigência de apresentação de certificado de conclusão de curso superior no momento da posse, prevista em edital de concurso público, vincula a Administração e os candidatos, não sendo possível sua flexibilização sem demonstração idônea de conclusão do curso por outro meio." "2. A reserva de vaga em concurso público, sem amparo no edital ou comprovação do direito à posse, viola os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CF/1988, art. 37, caput e incisos I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 266; TJGO, STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp nº 415.260/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017; STJ, 2ª Turma, REsp nº 1.766.030/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/10/2018, DJe de 16/11/2018; STJ, 2ª Turma, REsp nº 1.784.621/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2019.
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.