Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Juízo Suscitante, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema. Documento eletrônico VDA30742041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 12/11/2021 14:06:13 Código de Controle do Documento: 59ce4e97-fb3e-4211-a661-91169399faa0 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30742041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 12/11/2021 14:06:13 Código de Controle do Documento: 59ce4e97-fb3e-4211-a661-91169399faa0
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