Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto visando à reforma da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por não haver nulidade na Certidão de Dívida Ativa (CDA). A decisão determinou que o Município informasse se os depósitos realizados na ação declaratória nº 1041208-26.2016.8.26.0053 são suficientes para garantir o débito e aguardasse 60 dias pelas informações sobre a conversão em renda no cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de nulidade da CDA por não preencher os requisitos legais e a impossibilidade de prosseguimento da execução fiscal sem liquidez; (ii) a vinculação do débito executado aos depósitos judiciais realizados na ação declaratória, com suspensão da exigibilidade do crédito tributário; (iii) a desnecessidade de manutenção da execução fiscal para apuração do saldo remanescente. III. Razões de Decidir 3. A exceção de pré-executividade é admissível em execução fiscal para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme Súmula 393 do STJ. 4. A substituição da CDA é permitida para correção de erro material ou formal, conforme Súmula 392 do STJ, sem modificação do sujeito passivo da execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é admissível para matérias de ordem pública sem necessidade de dilação probatória. 2. A substituição da CDA é permitida para correção de erro material ou formal, sem modificação do sujeito passivo.
Recurso desprovido.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.