Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Direito Previdenciário. Mandado de Segurança. Aposentadoria Especial. Recurso desprovido. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em Exame 1.A Turma Julgadora negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos impetrados, mantendo a r. Sentença pela qual foi parcialmente concedida a ordem no mandado de segurança para reconhecer o direito à aposentadoria especial do impetrante, com integralidade e paridade de vencimentos, conforme art. 40, §4º, da Constituição Federal c.c. Lei Complementar nº 51/1985. II. Questão em Discussão 2. Consiste em verificar a conformidade do V. Acórdão com o entendimento fixado no Tema nº 1.019 do STF, quanto à paridade, nos termos do art. 1.040 do CPC. III. Razões de Decidir 3. O STF, no RE nº 1.162.672/SP, firmou a tese de que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária tem direito ao cálculo de seus proventos com base na integralidade e paridade, independentemente das regras de transição da EC 47/05. 4. No RE nº 1.486.392, o STF determinou que é nulo o acórdão que garante a paridade sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertence o servidor. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A legislação estadual assegura o direito à paridade de reajustes aos policiais civis que se encontravam em exercício na data de publicação da EC nº 41/03. 2. Paridade assegurada no art. 135 da LCE nº 207/79 e no art. 232 da Lei nº 10.261/68. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, §4º; Lei Complementar nº 51/1985; Lei Complementar Estadual nº 207/1979, art. 135; Lei nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672/SP, Tema nº 1.019; STF, RE nº 1.486.392/SP, Tema nº 1.307; TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0007951-21.2018.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, Turma Especial - Público, j. 13.12.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.