Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – POSSE VELHA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a liminar de reintegração de posse. O art. 560 do CPC estabelece que "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Para tanto, cabe ao autor demonstrar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso, a demanda foi proposta passado mais de ano e dia do suposto ato de esbulho, razão pela qual o pedido liminar deve ser analisado à luz do disposto no artigo 300 do CPC, a demandar a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para que seja possível a antecipação dos efeitos da tutela possessória. Ausente a verossimilhança das alegações, ou mesmo do perigo de dano, é prudente resguardar a situação fática que as partes se encontram no momento, até que seja realizada a instrução probatória. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.