Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CANARANA. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. PISO SALARIAL NACIONAL. DIREITO AO PISO NÃO CONTROVERTIDO. DISCUSSÃO RESTRITA ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2014. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. FICHA FINANCEIRA EMITIDA PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TESE AFASTADA. TEMA 1.132 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Canarana contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidor ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, condenando o ente municipal ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do piso salarial nacional instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, relativamente ao período de julho a dezembro de 2014, acrescidas dos respectivos reflexos. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Não se discute, no recurso, a instituição do piso salarial nacional dos Agentes de Combate às Endemias nem sua aplicabilidade à categoria. 3. A controvérsia recursal limita-se a definir: (i) se restou comprovado o pagamento de remuneração inferior ao piso legal no período reclamado; (ii) se a alegada necessidade de adequação orçamentária afasta a exigibilidade das diferenças salariais postuladas; e (iii) se deve ser reduzido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença. III – RAZÕES DE DECIDIR. 4. A parte autora se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC, mediante a juntada de documentação apta a demonstrar o vínculo funcional e o pagamento de salário-base inferior ao piso legal, destacando-se a ficha financeira emitida pelo próprio Município. 5. A alegação de insuficiência probatória não prospera, porquanto os elementos constantes dos autos foram considerados idôneos pelo Juízo de origem e não foram infirmados por prova em sentido contrário. 6. A implementação do piso salarial nacional instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014 não está condicionada à prévia adequação orçamentária do ente municipal, tratando-se de direito remuneratório assegurado por lei federal com vigência imediata. 7. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1.132 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional aos Agentes de Combate às Endemias vinculados aos entes subnacionais. Questões relacionadas à gestão financeira e orçamentária da Administração Pública não podem ser opostas ao servidor para afastar a observância da norma legal instituidora da vantagem. 8. Os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação observam os parâmetros previstos no art. 85, § 3º, I, do CPC, inexistindo fundamento para a redução pretendida. IV – DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais citados: arts. 169 da Constituição Federal; Lei Federal nº 12.994/2014; arts. 344, 373, I, e 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.