Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AGENFA - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS) - BUSCA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Wanessa Stiegler da Silva e Delon Quelho Pereira contra decisão do Juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que, no cumprimento de sentença movido em face de Ezio Nery de Andrade, indeferiu: (i) a expedição de ofício à Agência Fazendária (Agenfa) para obtenção de informações sobre imóvel passível de penhora; (ii) a penhora de 30% sobre o benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS); e (iii) a busca de bens em nome da esposa do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é cabível a expedição de ofício à Agenfa para obtenção de informações sobre imóvel do executado; (ii) verificar a possibilidade de penhora de 30% sobre o benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS); e (iii) estabelecer se é possível a busca de bens em nome da esposa do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca por bens do devedor é atribuição da parte exequente e não depende de intervenção jurisdicional, razão pela qual a expedição de ofício à Agenfa para essa finalidade é desnecessária. 4. O benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS) é verba impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC, salvo exceções não verificadas no caso concreto. 5. A busca de bens em nome da esposa do executado é incabível, pois, embora o casamento esteja sob o regime de comunhão parcial de bens, a cônjuge não integra o polo passivo da execução e não figurou no título judicial exequendo, não sendo aplicável a exceção prevista no art. 790, IV, do CPC. 6. A ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo impede a concessão do efeito suspensivo ao recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.820.477/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.