Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO . PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida em processos de conhecimento, rito comum, nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, e não o recurso inominado previsto no artigo 41 da Lei nº 9.099/95. II . Tratando-se de erro grosseiro, não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, motivo pelo qual, no caso, o não conhecimento do recurso inominado é a medida que se impõe. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (TJ-GO - Apelação Cível: 52617451920228090064 GOIANIRA, Relator.: Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 25/07/2024. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO INOMINADO DA RÉ - FEITO PROCESSADO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO DA LEI N. 9.099/95 DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO PREVISTO NA ESPÉCIE - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. Configura erro grosseiro a interposição de recurso inominado da Lei dos Juizados Especiais contra sentença proferida em demanda que foi processada sob o rito comum ordinário, a qual claramente desafia recurso de apelação, não se conhecendo do recurso inominado, ante a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal . (TJSC, Apelação n. 0300335-69.2019.8 .24.0087, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2022) (TJ-SC - APL: 03003356920198240087, Relator.: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 11/08/2022, Segunda Câmara de Direito Civil) PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. SENTENÇA PROFERIDA SOB RITO DA JUSTIÇA COMUM, NOS TERMOS DO ART. 487, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. Caso em Exame Recurso Inominado interposto pelo BANCO BMG S/A contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de ato negocial, com pedido de indenização por perdas e danos materiais e morais ajuizada por MARIA RODRIGUES TEIXEIRA. II. Questão em Discussão Verificação da admissibilidade do recurso interposto, considerando os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, em especial a adequação do recurso ao rito processual aplicado . III. Razões de Decidir 3.1 Constatou-se que a demanda não tramitou sob o rito especial da Lei nº 9.099/95, uma vez que houve a fixação de honorários sucumbenciais e a realização de audiência de conciliação com ausência da parte autora, impedindo a continuidade da lide nos Juizados Especiais . 3.2 A sentença proferida se insere no rito comum, tornando inaplicável o recurso inominado, uma vez que a apelação é o meio recursal cabível, conforme disposto no art. 1.009 do CPC . A interposição de recurso inadequado configura erro grosseiro, inviabilizando sua análise pela via recursal prevista. IV. Dispositivo Recurso não conhecido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso interposto, mantendo-se o disposto na sentença, tudo
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.