Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA INSERIDA EM RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse em área inserida em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, diante da ausência de comprovação da posse alegada pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova produzida demonstra a posse do recorrente e o esbulho atribuído ao recorrido sobre área ambientalmente protegida, nos termos exigidos pelo art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova testemunhal apresentada não demonstrou posse legítima e contínua sobre o imóvel. 4. Laudos técnico e pericial concluíram que a área está integralmente inserida na propriedade do recorrido, caracterizada como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, sem vestígios de uso compatível com a alegada exploração por mais de quatro décadas. 5. A exploração econômica de áreas ambientalmente protegidas sem autorização não configura posse justa apta a receber tutela possessória. 6. A ausência de comprovação do exercício de posse e dos demais requisitos do art. 561 do CPC impede o reconhecimento do esbulho. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da posse legítima e contínua afasta a tutela possessória. 2. A exploração irregular de área de preservação permanente e de reserva legal não configura posse justa para fins de proteção possessória”.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.