Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Civil. Apelação Cível. Empréstimo consignado. Sentença extintiva sem resolução do mérito. Inobservância do art. 321 do CPC. Nulidade reconhecida. Causa madura. Julgamento imediato do mérito. Art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Contrato firmado e valores creditados. Regularidade da contratação comprovada. Improcedência dos pedidos. Recurso parcialmente provido. I – Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a ação sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), sob alegação de litigância predatória. II – Questão em discussão: (i) Validade da sentença extintiva proferida sem concessão de prazo para emenda da inicial; (ii) Possibilidade de julgamento imediato do mérito; (iii) Regularidade da contratação de empréstimo consignado e existência de repasse dos valores contratados. III – Razões de decidir: Nulidade da sentença reconhecida por ausência de intimação da parte autora para emenda da petição inicial, em afronta aos arts. 10 e 321 do CPC. Presente a maturidade da causa, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, cabível o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal. Comprovação da existência do contrato devidamente assinado e da efetiva disponibilização dos valores contratados em conta bancária da parte autora. Regularidade da contratação reconhecida, inexistindo falha na prestação do serviço que enseje reparação por danos materiais ou morais. IV – Dispositivo e tese firmada: Recurso parcialmente provido para declarar a nulidade da sentença extintiva e, em juízo de retratação, julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese: A extinção do feito sem prévia intimação da parte para emendar a petição inicial afronta os arts. 321 e 10 do CPC, sendo nula a sentença. Verificada a maturidade da causa e comprovada a regularidade da contratação bancária e a transferência dos valores, é de se julgar improcedente o pedido inicial. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803774-73.2024.8.18.0038 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.