Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA DE PERDAS SALARIAIS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TITULAÇÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. O Estatuto e Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica do Estado do Maranhão (Lei Estadual n. 9.860/2013) dispõe, em seu art. 35, que a gratificação por titulação é concedida aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica portadores de certificados, diplomas e títulos na área de formação ou educação, sendo no patamar de 15% (quinze por cento) para portadores de diplomas ou certificados de especialização em nível de pós-graduação, e devida a partir da data do seu requerimento. Precedentes do TJMA. 2. In casu, os servidores requerentes fazem jus à percepção da gratificação por titulação decorrente de pós-graduação no percentual de 15% (quinze por cento), a contar da protocolização dos respectivos requerimentos administrativos, observada a prescrição quinquenal sobre as diferenças salariais suportadas no período antecedente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. 3. Demais disso, em sede de remessa necessária deve-se, de ofício, declarar a incidência da prescricional quinquenal sobre as parcelas relativas às perdas salariais suportadas pelo requerente Antonio José Trabulsi Ericeira com relação ao período antecedente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda (parcelas anteriores à data de 17.11.2015), ex vi do artigo 1o, do Decreto n. 20.910/1932, bem como para ajustar a condenação do réu ao pagamento dos honorários de sucumbência aos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, haja vista se tratar de sentença ilíquida. 4. Apelo desprovido e remessa necessária parcialmente provida.
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