Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CLIMATIZAÇÃO INOPERANTE EM VIAGEM DE LONGA DURAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PANE MECÂNICA SEM ABANDONO OU RISCO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1) Apelações interpostas por Empresa de Transportes Andorinha S/A e pelos autores Wibert de Avellar e Dalva Cunha de Avellar contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil da transportadora por falha na climatização de ônibus durante viagem de longa duração, com condenação ao pagamento de danos morais, e que rejeitou a pretensão de indenização em razão de segunda falha (pane mecânica). Os autores recorreram também contra a imposição de multa por embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se há responsabilidade civil da transportadora por falha no sistema de climatização durante viagem interestadual; (ii) estabelecer se houve dano moral indenizável em razão de pane mecânica ocorrida em viagem posterior; (iii) determinar se é válida a aplicação de multa por embargos de declaração sem caráter manifestamente protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A responsabilidade da transportadora é objetiva e decorre da falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil e do art. 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração do defeito e do dano para caracterização do dever de indenizar. 4) A prova documental e fotográfica constante dos autos comprova que o sistema de climatização permaneceu inoperante durante toda a viagem Corumbá–Campo Grande, agravando o desconforto dos passageiros, especialmente por se tratar de transporte leito com janelas lacradas e temperaturas superiores a 35°C. 5) A falha supera os meros aborrecimentos cotidianos e configura lesão à dignidade, integridade física e ao direito à segurança do consumidor, caracterizando dano moral indenizável. 6) A alegação de ausência de prova direta é afastada pela existência de elementos nos autos, pela inversão do ônus da prova e pela observância ao princípio da persuasão racional, conforme o art. 371 do CPC. 7) O segundo evento (pane mecânica) não gerou dano moral indenizável por ausência de demonstração de abandono, risco à integridade ou prejuízo relevante, tratando-se de transtorno inerente ao serviço de transporte. 8) A multa aplicada nos embargos de declaração deve ser afastada, pois não ficou configurado o caráter protelatório do recurso, manejado com a finalidade de esclarecer ponto relevante da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: 1) A falha no sistema de climatização em ônibus de categoria leito, durante viagem de longa duração e sob condições climáticas extremas, configura defeito na prestação do serviço e gera dever de indenizar por danos morais. 2) A pane mecânica em transporte coletivo, desacompanhada de prova de abandono, risco ou prejuízo relevante, não enseja reparação por dano moral. 3) A multa por embargos de declaração exige demonstração inequívoca de intuito protelatório, sendo indevida quando ausente tal caracterização. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 734 e 735; CDC, arts. 6º, VI, 14 e 22; CPC, arts. 371, 1.026, § 2º, e 85, §§ 2º e 11.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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