Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NO ART. 155 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. TESTEMUNHO INDIRETO DE POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra acórdão que manteve a absolvição do réu por insuficiência de provas judicializadas, ao fundamento de que os elementos incriminatórios estavam restritos à fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, requerendo o embargante o reconhecimento de supostos vícios no julgado e o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade aptas ao acolhimento dos embargos de declaração; (ii) estabelecer se os embargos declaratórios podem ser utilizados para rediscutir a valoração das provas e o mérito da decisão absolutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente todas as questões relevantes ao julgamento, inexistindo quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 4. As declarações que vinculam o réu ao crime permanecem restritas à fase policial, sem confirmação judicial pelas vítimas, sendo que uma delas declarou judicialmente não se recordar dos fatos. 5. O art. 155 do CPP veda a condenação fundada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial sem submissão ao contraditório judicial. 6. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais civis possuem natureza indireta, por reproduzirem informações obtidas na fase pré-processual, não constituindo prova autônoma suficiente para afastar a presunção de inocência. 7. O inconformismo da parte com a conclusão adotada e com a valoração das provas não caracteriza omissão ou contradição, devendo eventual irresignação ser deduzida pela via recursal adequada. 8. A inexistência de vícios no julgado impede o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento, pois o magistrado não está obrigado a responder individualmente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes quando apresenta fundamentação suficiente para decidir. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade previstos no art. 619 do CPP. 2. A pretensão de rediscutir a valoração das provas e o mérito da decisão é incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios. 3. A condenação criminal não pode se fundamentar exclusivamente em elementos informativos produzidos na fase inquisitorial sem confirmação judicial. 4. Depoimentos indiretos de policiais sobre relatos colhidos no inquérito não constituem fundamento autônomo suficiente para afastar a presunção de inocência. 5. A ausência de vícios no acórdão inviabiliza o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 619. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Embargos de Declaração nº 5017860-77.2022.8.13.0079, Rel. Des. Paulo de Tarso Tamburini Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 29.01.2026, pub. 30.01.2026. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0018662-61.2007.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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